Dy Eiterer
uiz de Fora tem como marca o pioneirismo no Estado de Minas Gerais em algumas políticas públicas, mas, com a Lei Municipal de Incentivo à Cultura – Lei Murilo Mendes, o destaque é ainda maior: foi a primeira lei do gênero criada em uma cidade do interior do país.
Atrelada à lei, a cidade de Juiz de Fora criou o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura – FUMIC – e a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC, que atuam em conjunto para o funcionamento da mesma e, desde 2010, o Conselho Municipal de Cultura – Concult – também participa ativamente de ações propositivas para a melhoria da lei e da democratização do acesso à cultura no município.
A Lei foi proposta pelo vereador Vanderlei Tomaz (PSC), em 1993, sendo aprovada em 1994 e funcionando pela primeira vez, em 1995, e destina, desde então, os recursos necessários apra os produtores culturais realizarem suas ações.
A Fundação Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA – é responsável por gerir a lei, seus editais, aplicabilidades e resultados, sendo importante ponto na produção e difusão cultural da cidade que, além de valorizar a produção local, atua na formação de público para as artes nos mais sentidos aspectos, tendo em vista a diversidade dos projetos apresentados.
Teatro, dança, literatura, música, cinema, vídeos, artes plásticas e outras manifestações artísticas são encampadas pelos projetos fomentados pela lei e que são veiculados na cidade ao longo de todo o ano em atividades diversificadas.
Os livros, por exemplo, podem ser retirados no prédio da FUNALFA, na sala da Lei Murilo Mendes, de segunda a sexta-feira, mediante apresentação de documento e preenchimento de cadastro. São limitados em 2 exemplares por cidadão.Em seus 25 anos de criação, em apenas 5 anos não ocorreu edital, conforme a tabela abaixo:

Depois de 2 anos sem lançamento do edital (2017 e 2018), no ano de comemoração de seus 25 anos, a FUNALFA reeditou os termos, ampliou ainda mais as oportunidades e teve número recorde de inscrições.
O campo da literatura, como de costume, recebeu o maior número de inscrições, reservando-se ainda projetos nas áreas de festivais e espetáculos, dança, cinema e música, mas, um fato curioso, foi o número de inscrições indeferidas no processo por erros documentais.
Com uma seleção criteriosa, mas viável, o dossiê documental solicita dados do proponente e autor, comprovação de residência, orçamentos da atividade além de um projeto que apresente a obra, especifique sua metodologia, público alvo e natureza das ações e que dê uma justificativa para o financiamento, de modo que, apenas produtores culturais residentes na cidade sejam contemplados e que garantam a ampla difusão cultural no município.
Esse ano, infelizmente, mais de uma centena de prpojetos foi reprovada na etapa documental por aspectos que podem ser desde a real falta de atenção na juntada do processo quanto à seriedade dos avaliadores, o que nos prepara para o que estar por vir: um cenário cultural muito mais efervescente em Juiz de Fora em 2020, quando o resultado dessa seleção chega às ruas, aos palcos e praças da cidade, num processo de envolvimento cultural amplo.
Seguimos aguardando os resultados – e as apresentações finais! – desse edital recorde da Lei Murilo Mendes 2019. A cidade cresce a cada dia, com muita luta e dedicação dos produtores cuturais, para nosso deleite e prazer, afinal, há de se ter algum alento em tempos tão áridos. A Cultura salva.

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